A inteligência artificial na saúde já é útil numa clínica privada portuguesa, mas não onde a publicidade costuma pôr o foco. Onde ajuda hoje, com risco controlado, é à volta do ato clínico: atender o telefone e marcar consultas, enviar lembretes, preparar a faturação a seguradoras e subsistemas, escrever rascunhos de relatórios a partir da consulta (que o profissional revê e assina), responder a perguntas administrativas dos doentes e prever compras de material. O diagnóstico e a decisão terapêutica ficam com o profissional. E como os dados de saúde são uma categoria especial do RGPD e estão protegidos pelo segredo profissional, as regras para usar IA numa clínica são mais apertadas do que numa loja ou num escritório.
Este guia, para clínicas, consultórios, clínicas dentárias, de fisioterapia, laboratórios e farmácias, mostra cinco usos de IA em clínicas, o que a lei exige e o que não fazer. É informativo e não constitui aconselhamento jurídico: para o seu caso, fale com o seu advogado ou com o encarregado de proteção de dados. Mais artigos para o setor estão na página de IA na saúde e clínicas.
O problema: o tempo que não é clínico
Numa clínica pequena, a mesma pessoa atende o telefone, recebe doentes, confirma seguros, fatura à ADSE e às seguradoras e responde ao WhatsApp. Ao fim do dia, os profissionais escrevem relatórios, cartas e pedidos de autorização.
É trabalho repetitivo, com regras claras, e é aí que a IA generativa (a que escreve texto a partir de uma instrução) e os agentes de voz ajudam. A diferença para outros setores: quase tudo o que passa pela receção é dado de saúde. Saber que alguém tem consulta de psiquiatria às 15h00 já diz algo sobre a sua saúde.
Onde a IA ajuda já numa clínica
Um resumo antes do pormenor:
| Tarefa | O que a IA faz | Quem fica responsável | Risco |
|---|---|---|---|
| Marcações por telefone e WhatsApp | Atende, propõe horários, marca, remarca | Receção, que vê a agenda e os casos passados para uma pessoa | Médio: dados de saúde e transparência |
| Lembretes e faltas | Envia lembretes, recolhe confirmações, propõe vagas | Receção | Baixo, se a mensagem não revelar a especialidade |
| Faturação a seguradoras e subsistemas | Verifica se faltam campos, códigos ou autorizações antes de enviar | Faturação | Baixo a médio |
| Relatórios e resumos | Transcreve a consulta (com consentimento) e prepara o rascunho | O profissional, que revê e assina | Alto, se ninguém rever |
| Comunicação com doentes | Rascunhos de respostas administrativas, folhetos, instruções de preparação | Quem envia | Médio |
| Stock e compras | Lê o histórico de consumos e sugere quantidades | Quem compra | Baixo |
O Infarmed confirma esta fronteira: na Circular Informativa n.º 078/CD/100.20.200, de 29 de julho de 2026, diz que aplicações de faturação, marcação de consultas ou gestão administrativa não são, em regra, dispositivos médicos.
1. Marcações e lembretes: telefone, WhatsApp e agentes de voz
O que faz. Um agente de voz é um programa que atende o telefone, percebe o que o doente diz, consulta a agenda e marca, desmarca ou remarca. Quando a pergunta sai do guião, passa a chamada a uma pessoa. Explicamos como montar um, passo a passo, no guia da central de chamadas com IA no Retell. No exemplo desse guia, uma clínica com 500 chamadas de 3 minutos por mês gasta perto de 311 € por mês, incluindo um número móvel português.
No WhatsApp, a aplicação WhatsApp Business já tem mensagens de ausência e respostas rápidas, e a Meta lançou em junho de 2026 um agente de IA que responde e marca. O funcionamento e os cuidados estão no guia de IA no apoio ao cliente.
Os cuidados próprios de uma clínica:
- Só administrativo. O agente marca, confirma moradas, preços de consulta, horários e preparação de exames que a clínica escreveu e aprovou. Não responde a perguntas sobre sintomas, medicação ou resultados.
- Nunca triagem de urgências. Se o doente descreve dor no peito, falta de ar ou outro sinal de alarme, o agente diz para ligar 112 e passa a chamada a uma pessoa. O anexo III do Regulamento (UE) 2024/1689, o AI Act, classifica como alto risco os sistemas de triagem de doentes em cuidados de saúde de emergência: não é algo para um agente configurado na receção.
- Diga que é uma IA. O artigo 50.º do AI Act aplica-se desde 2 de agosto de 2026: quem fala com um sistema de IA tem de o saber, o mais tardar na primeira interação. Ao telefone, diga-o na primeira frase.
- Gravação com consentimento. Se a chamada é gravada ou transcrita, o doente tem de ser informado e consentir (artigo 4.º, n.º 3, da Lei n.º 41/2004), e quem recusar deve poder falar com uma pessoa.
- Onde ficam os dados. O Retell, por exemplo, diz que não opera serviços dentro da União Europeia. Numa clínica, isso pesa muito (ver a secção sobre fornecedores).
Lembretes. O lembrete por SMS, email ou WhatsApp é o uso com melhor relação entre esforço e resultado, e muitos programas de gestão de clínicas já o fazem: pergunte ao seu fornecedor antes de comprar outra coisa.
Escreva os lembretes com o mínimo necessário. Compare:
Evitar: “Olá Maria, lembramos a sua consulta de Psiquiatria com o Dr. X amanhã às 15h00.”
Preferir: “Olá Maria, lembramos a sua consulta amanhã às 15h00 na Clínica do Largo. Para confirmar responda SIM; para remarcar ligue 2XX XXX XXX.”
(A Clínica do Largo é um nome inventado para o exemplo.) O telemóvel pode estar nas mãos de outra pessoa, e a especialidade é, por si só, informação de saúde. O artigo 29.º da Lei n.º 58/2019 diz que, nos dados de saúde, o acesso se rege pelo princípio da necessidade de conhecer: aplique-o também ao que sai da clínica.
2. Receção e faturação a seguradoras e subsistemas
A faturação a convenções é onde se perde dinheiro em silêncio: um número de beneficiário errado, uma autorização em falta ou um código mal escolhido e a fatura volta para trás.
O manual de utilização da faturação online na ADSE Direta (versão de 2021) mostra o tipo de detalhe que conta: número de beneficiário, número de autorização, códigos da tabela, data da prestação, médico prescritor e, nas clínicas dentárias, o dente e o quadrante. As seguradoras e os outros subsistemas têm as suas próprias regras e portais.
O que a IA faz aqui:
- Lista de verificação antes de enviar. Exporta do seu programa de gestão as faturas do dia, sem nomes, só com número interno, códigos e campos preenchidos, e pede a um assistente que aponte linhas com campos vazios ou combinações que as tabelas não permitem. Uma folha de cálculo com regras também o faz; a IA ajuda a escrevê-las.
- Ler documentos. Extrair dados de termos de responsabilidade, pedidos de autorização ou faturas de fornecedores para o programa de faturação. Explicamos como no guia de IA para faturas, contratos e formulários.
O que não faz: decidir o código do ato clínico. O código descreve o que foi feito; quem o fez confirma-o.
3. Resumos e relatórios: a IA escreve o rascunho, o profissional assina
Como funciona. Uma ferramenta grava a consulta (com consentimento), transcreve-a e prepara um rascunho: motivo da consulta, história, observação, plano. O médico, o dentista ou o fisioterapeuta lê, corrige e só então guarda no processo clínico. Estas ferramentas chamam-se “escribas clínicos” ou “escribas ambientais”.
Há duas vias:
- Ferramentas gerais de transcrição (Teams, Google Meet, modelos de transcrição de áudio), comparadas no artigo sobre transcrever reuniões e chamadas com IA. Servem para reuniões de equipa e chamadas administrativas. Para consultas, só com contrato empresarial, dados na UE e um processo claro de revisão.
- Escribas clínicos dedicados, feitos para consultas. Dois exemplos: a Tandem Health diz que trata os dados na Europa, não guarda o áudio depois da consulta e tem marcação CE como dispositivo médico de classe IIa, mas não lista Portugal entre os países onde opera. A Heidi diz que mantém na região os dados de clientes da UE, mas na lista de línguas só distingue “português” e “português (Brasil)”. Não encontrámos preços claros em euros: peça proposta e teste em português de Portugal.
Alguns escribas clínicos são dispositivos médicos, porque organizam a informação clínica de forma a apoiar decisões. Isso é uma garantia (o fabricante passou por um organismo notificado), mas convém saber o que compra: veja a secção sobre dispositivos médicos.
O passo a passo seguro:
- Informe e peça consentimento antes de ligar a gravação. A base legal do tratamento de dados de saúde para prestar cuidados é a alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, mas gravar a voz de alguém sem consentimento pode ser crime (artigo 199.º do Código Penal). Um aviso afixado, uma frase no início da consulta e o registo no processo resolvem.
- Dê sempre a opção de recusar, sem prejuízo para o doente. Há consultas (saúde mental, saúde sexual, menores) em que o mais sensato é não gravar.
- O profissional lê tudo antes de guardar. A IA erra nomes de medicamentos, doses e lateralidade (esquerdo ou direito). Uma nota não revista não entra no processo.
- Defina quanto tempo fica o áudio. O ideal é ser apagado logo que a nota é validada.
- Registe a ferramenta no registo de atividades de tratamento e na informação aos doentes.
O caso que mostra o limite: em julho de 2026, a imprensa noticiou que um urologista entregou a um doente uma impressão com a “vista geral de IA” de um motor de pesquisa, em vez de um plano feito por si. O bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes, respondeu que “toda a informação obtida via IA tem de ser obrigatoriamente validada pelo médico antes de chegar ao paciente” e que a responsabilidade do médico é total e intransmissível.
4. Comunicação com doentes
Fora da consulta, a IA escreve bem e depressa instruções de preparação para exames e tratamentos (a partir do protocolo da clínica), traduções dessas instruções para doentes estrangeiros, respostas a perguntas administrativas por email e textos para o site, sem casos de doentes. Quem conhece o protocolo revê antes de enviar.
Duas regras próprias da saúde:
- Avaliações online. Nunca responda a uma avaliação do Google confirmando que a pessoa é ou foi doente, nem com pormenores do tratamento, mesmo que ela os tenha escrito. O segredo profissional não acaba porque o doente falou primeiro. Peça à IA respostas genéricas e convide a pessoa a contactar a clínica em privado.
- Publicidade. A publicidade em saúde tem regras próprias (Decreto-Lei n.º 238/2015), fiscalizadas pela ERS. Um texto escrito pela IA não muda essas regras: revê-o quem conhece o regime.
Para prompts (as instruções que escreve à IA) prontos a adaptar, veja os 20 prompts para o dia a dia de um escritório.
5. Gestão de stock em clínicas, laboratórios e farmácias
O que a IA faz: a partir de uma exportação do histórico de consumos (sem dados de doentes), um assistente como o Copilot no Excel ou o ChatGPT encontra padrões (sazonalidade, consumo por tipo de tratamento, produtos parados) e sugere pontos de encomenda. Também ajuda a montar uma folha com alertas de validade.
O que não faz: decidir sozinho. Ruturas de fornecimento não estão no seu histórico; a sugestão é um ponto de partida.
Se quer estimar quanto tempo poupa com esta e outras tarefas, a calculadora de poupança com automação ajuda a pôr números na decisão.
Inteligência artificial na saúde: as regras que se aplicam
Esta secção resume as regras principais. Não é aconselhamento jurídico.
Dados de saúde são categoria especial (RGPD, artigo 9.º)
O n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento (UE) 2016/679, o RGPD, proíbe o tratamento de dados relativos à saúde, salvo nas exceções do n.º 2. Para uma clínica, a principal é a alínea h): tratamento necessário para diagnóstico médico, prestação de cuidados ou gestão de serviços de saúde. O n.º 3 acrescenta que, nesse caso, os dados têm de ser tratados por um profissional sujeito a sigilo ou sob a sua responsabilidade.
A lei portuguesa (artigo 29.º da Lei n.º 58/2019) reforça três pontos:
- o acesso rege-se pela necessidade de conhecer: a rececionista não precisa de ler o relatório clínico;
- o tratamento é feito por quem está obrigado a sigilo ou a confidencialidade, com medidas de segurança adequadas;
- o dever de sigilo abrange também trabalhadores e prestadores de serviços do responsável pelo tratamento. Na prática, o fornecedor de IA é um prestador de serviços: tem de estar vinculado por contrato.
A finalidade conta: dados recolhidos para tratar o doente não servem, sem mais, para marketing ou para treinar ferramentas.
Segredo profissional
A ERS, no documento sobre o direito dos utentes à proteção de dados e ao segredo profissional (atualizado em 1 de março de 2024), lembra que a informação de saúde é propriedade da pessoa e que as unidades de saúde são “seus meros depositários”. Lembra também o artigo 195.º do Código Penal (violação de segredo) e os crimes da Lei n.º 58/2019 por uso de dados para outra finalidade, acesso indevido e violação do dever de sigilo.
Contrato com o fornecedor e dados na UE
O fornecedor de IA trata dados por conta da clínica, por isso o artigo 28.º do RGPD exige um contrato de tratamento de dados (o DPA). As versões gratuitas e pessoais não o têm. Com dados de saúde, acrescente:
- Processamento na UE sempre que possível. Guardar os dados na Europa e processar os pedidos na Europa são promessas diferentes; explicamos como confirmar as duas em IA com dados na Europa.
- Sem uso para treino, por defeito e por escrito.
- Retenção curta de áudios, transcrições e conversas.
- Avaliação de impacto. O artigo 35.º do RGPD obriga a uma avaliação de impacto quando há tratamento em grande escala de categorias especiais de dados. Mesmo numa clínica pequena, onde pode não ser obrigatória, fazê-la antes de ligar um escriba clínico é a forma mais simples de pensar nos riscos e deixar prova disso.
As regras gerais estão em IA e RGPD numa PME, e a escolha entre assistentes em ChatGPT, Copilot, Gemini ou Claude na empresa. Como referência de preço, o ChatGPT Business custa cerca de 17,61 € por utilizador por mês (pagamento anual, mínimo 2 utilizadores) e o Microsoft 365 Copilot para Empresas custa 18,20 € por utilizador por mês, sem IVA, com pagamento anual, somado à licença do Microsoft 365.
AI Act: transparência, literacia e alto risco
Do Regulamento (UE) 2024/1689, o que pesa numa clínica:
- Literacia em IA (artigo 4.º): quem usa IA tem de tomar medidas para que a equipa perceba o que está a usar. Uma sessão curta e uma política escrita, com registo de quem participou, são o mínimo.
- Transparência (artigo 50.º): desde 2 de agosto de 2026, agentes de voz e chatbots (assistentes de conversa automáticos) têm de se apresentar como IA.
- Alto risco: um sistema de IA que seja, ou faça parte de, um dispositivo médico sujeito a avaliação por organismo notificado é de alto risco (artigo 6.º, n.º 1, e anexo I). Com o Regulamento (UE) 2026/1744, o “Digital Omnibus sobre IA”, estas regras para produtos regulados passaram a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2028. As obrigações maiores são do fabricante; a clínica, como utilizadora, terá de seguir as instruções de uso e garantir supervisão humana.
Em Portugal, a ERS foi indicada como uma das entidades que supervisionam a proteção dos direitos fundamentais no âmbito do artigo 77.º do AI Act e diz que vai dar informação e orientação ao setor. Não encontrámos orientações da CNPD ou da ERS especificamente sobre ferramentas de IA em clínicas. A CNPD divulgou, em abril de 2025, o guia europeu sobre riscos de privacidade em modelos de linguagem.
Quando a ferramenta passa a ser um dispositivo médico
O Regulamento (UE) 2017/745, o Regulamento dos Dispositivos Médicos, considera dispositivo médico o software destinado pelo fabricante a fins como diagnóstico, prevenção, monitorização, previsão, prognóstico ou tratamento de doenças (artigo 2.º). A regra 11 do anexo VIII classifica o software que dá informação usada para decisões de diagnóstico ou terapêutica, no mínimo, na classe IIa. As orientações europeias MDCG 2019-11 dizem que sistemas para marcações, seguros e faturação não são dispositivos médicos, e que tarefas como email, mensagens ou processamento de texto, por si só, não têm finalidade médica.
Para quem compra, a consequência é simples:
- uma ferramenta que sugere diagnósticos, lê imagens, calcula doses ou alerta para riscos clínicos tem de ter marcação CE como dispositivo médico, e deve pedir a declaração de conformidade;
- usar um assistente generalista (ChatGPT, Gemini, Copilot) para esses fins é usá-lo sem validação clínica;
- o Infarmed, na circular de julho de 2026, recomenda verificar na compra o enquadramento legal e, quando aplicável, a marcação CE.
O que NÃO fazer
- Colar dados de doentes em contas gratuitas ou pessoais de qualquer ferramenta de IA, nem “anonimizados à pressa”: um nome tirado não chega se ficarem a data, a idade e a especialidade.
- Pedir a um chatbot generalista um diagnóstico, uma dose ou uma interpretação de análises para usar com um doente.
- Deixar um agente de voz ou de WhatsApp responder a sintomas, fazer triagem ou comunicar resultados.
- Guardar no processo clínico uma nota gerada pela IA sem revisão de quem fez a consulta.
- Usar dados de doentes para campanhas sem base legal própria.
- Comprar uma ferramenta “com IA para apoio clínico” sem perguntar se é dispositivo médico e qual a classe.
Perguntas frequentes
Preciso de consentimento do doente para usar IA na clínica?
Depende. Para tratar dados de saúde na prestação de cuidados, a base é a alínea h) do n.º 2 do artigo 9.º do RGPD, não o consentimento. Mas gravar a voz do doente para transcrever exige que seja informado e consinta, e a informação aos doentes (artigo 13.º do RGPD) deve referir estes fornecedores.
Posso usar o ChatGPT para escrever relatórios clínicos?
Só na versão empresarial, com contrato de tratamento de dados, sem uso para treino e, de preferência, com processamento na UE. Mesmo assim, o relatório é do profissional: a IA faz o rascunho, ele revê e assina. Nas contas gratuitas ou pessoais, não.
Um agente de voz que marca consultas é um dispositivo médico?
Em regra, não. O Infarmed e as orientações europeias MDCG 2019-11 tratam a marcação de consultas e a faturação como funções administrativas. Passa a ser outra coisa se o agente começar a avaliar sintomas ou a decidir prioridades clínicas, e isso não deve acontecer.
A minha clínica precisa de um encarregado de proteção de dados?
O artigo 37.º do RGPD obriga a designar um quando a atividade principal implica tratamento em grande escala de categorias especiais de dados, como os de saúde. O considerando 91 do RGPD diz que o tratamento de dados de doentes por um médico ou outro profissional de saúde a título individual não deve ser considerado de grande escala. Entre esses dois extremos, a resposta depende da dimensão: peça uma opinião jurídica e registe a decisão.
O que fazer esta semana
- Inventário de 30 minutos. Pergunte à equipa que ferramentas de IA usa, com que conta e para quê. Se alguém usa uma conta pessoal com dados de doentes, pare hoje.
- Conte as chamadas. Peça à receção que registe, durante cinco dias, os motivos das chamadas. Se a maioria for marcar, remarcar e perguntar horários, há caso para um agente de voz ou para lembretes melhores.
- Reveja o texto dos lembretes que já envia: tire a especialidade e o nome do profissional.
- Pergunte ao fornecedor do seu programa de gestão que funções de IA para clínicas já tem, onde trata os dados e se há contrato de tratamento de dados assinado.
- Escreva uma regra de uma linha e afixe-a: “A IA prepara, o profissional revê e assina; dados de doentes só nas ferramentas aprovadas pela clínica.”
Informação, preços e funcionalidades verificados em outubro de 2026. Valores convertidos para euros ao câmbio do BCE de 30 de setembro de 2026.
Fontes
- Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), EUR-Lex
- RGPD, artigo 37.º e considerando 91
- Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), EUR-Lex
- AI Act Service Desk, artigo 6.º
- AI Act Service Desk, anexo III
- Regulamento (UE) 2026/1744 (Digital Omnibus sobre IA), EUR-Lex
- Regulamento (UE) 2017/745 (Dispositivos Médicos), EUR-Lex
- Resumo do Digital Omnibus sobre IA publicado no Jornal Oficial (Law and Technology)
- AI Act Service Desk, artigo 50.º
- ERS: direito à proteção de dados pessoais, à reserva da vida privada e ao segredo profissional
- ERS: Regulamento da Inteligência Artificial
- Infarmed: orientações sobre soluções digitais em saúde enquanto dispositivos médicos (Circular Informativa n.º 078/CD/100.20.200)
- Comissão Europeia: MDCG 2019-11, qualificação e classificação de software
- CNPD: guia do Comité Europeu sobre riscos de privacidade em sistemas de IA
- ADSE: manual da faturação online na ADSE Direta
- Sol: Ordem dos Médicos sobre resposta gerada por IA entregue a um doente
- Tandem Health: informação técnica e regulamentar
- Heidi: conformidade com o RGPD
- Heidi: línguas suportadas
- ERS: perguntas frequentes sobre publicidade em saúde
- Microsoft: preços do Microsoft 365 Copilot para Portugal
- OpenAI: preços do ChatGPT Business
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